Gume

Eu Elrei. Faço saber aos que este alvará de lei virem: que sendo-me presente em consulta do Conselho Ultramarino a dúvida, que muitas vezes se tem movido sobre dever-se admittir appellaçaõ, ou aggravo da sentença, que julga por livre alguma pessoa, a quem se controverte a liberdade; e porque supposto esta naõ possa ter avaliaçaõ, com tudo póde esta ter lugar, quando da sentença se segue sómente o prejuizo do valor do escravo, de que fica privado o que pertendia ser seu senhor; ..

Desconhecido

ano da edição
1759
formato
outro

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