Acidente de mar: O armador do navio não é responsável por perdas e danos resultantes de acidente de mar ou "acto de Deus." (Convenção de Bruxelas de 25-10-924 e contrato de fretamento do navio "Efalmeida")
Domingos Augusto de Miranda Ferreira Deusdado
- editora
- Lucas & ca.
- ano da edição
- 1956
- formato
- outro
- páginas
- 38
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autor
DD
Domingos Augusto de Miranda Ferreira Deusdado