Achando-se prohibida geralmente nestes meus reinos de Portugal, e do Algarve, e seus dominios, a entrada, baldeącão, reexpostącão, e despacho de vinhos, aguas-ardentes, licôres, vinagres: e outras bebidas espirituosas preparadas em paizes estrangeiros; e posto não seja de esperar, que desta geral, e absoluta prohibįcão, se pertendão entender exceptuadas as aguas-ardentes, e licôres do Brazil ..
Desconhecido
- ano da edição
- 1825
- formato
- outro
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