I.R.D.A. Isenção e redução de direitos aduaneiros: decreto n. 24.023 de 21 de março de 1934, com as alterações introduzidas pelos de n. 24.173 e 24.788, respectivamente de 25 de abril e 14 de julho seguintes, anotado, comentado, precedido de conpleto índice alfabético e remissivo, acompanhado da relação das emprêsas e companhias que, mediante contrato, gozam de favores aduaneiros, e de um formulário processualFrancisco Badenes
I.R.D.A. Isenção e redução de direitos aduaneiros: decreto n. 24.023 de 21 de março de 1934, com as alterações introduzidas pelos de n. 24.173 e 24.788, respectivamente de 25 de abril e 14 de julho seguintes, anotado, comentado, precedido de conpleto índice alfabético e remissivo, acompanhado da relação das emprêsas e companhias que, mediante contrato, gozam de favores aduaneiros, e de um formulário processual